Você sabia que pode destinar parte do seu imposto de renda para ajudar milhares de crianças, adolescentes e idosos sem gerar nenhum custo adicional? Se liga nesse o a o! 3s3a5
Comumente, o total do Imposto Devido pago por cada cidadão vai diretamente para a União, onde são distribuídos e utilizados em diversas áreas do país. Os contribuintes que declaram o IRPF no modelo Completo podem escolher o destino de 3%, para cada fundo, do valor do imposto diretamente na declaração, direcionando aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
Para fazer o seu imposto de renda virar doação siga essas etapas:
- Depois de preencher seus dados, colocar sua renda, bens e demais informações, clique em “Doações Diretamente na Declaração”;

- Agora você pode selecionar a aba “Criança e Adolescente” ou a aba “Pessoa Idosa” e clicar na opção “Novo”;

- Nesse momento, você pode escolher qual fundo quer doar: municipal, estadual ou nacional. No canto da tela vai aparecer o valor disponível para doação – que é de até 3% do imposto total para cada fundo;

- Clique em “OK” e ao enviar sua declaração, você precisará emitir e pagar um DARF para cada destinação até o dia de envio.
Se preferir também é possível destinar diretamente para uma instituição cadastrada nesses fundos. Basta encaminhar o comprovante de pagamento do DARF ao e-mail da instituição e fundo escolhido, identificando o nome e CNPJ da instituição favorecida e os seus dados pessoais como nome completo e F.
É importante frisar que a doação diretamente na declaração está disponível somente para quem optar pelo modelo de deduções legais e o DARF deve ser pago até 30 de maio – último dia para declarar.
Os profissionais contábeis podem orientar seus clientes a destinar parte do imposto de renda de pessoa física diretamente aos fundos da criança e do adolescente, ou da pessoa idosa, do seu estado ou município.
É muito fácil ser solidário e não custa nada!
Doação no Ano-calendário
A destinação também pode ser feita com base na declaração anual, respeitando o máximo de 6% do valor do imposto devido. Você faz a destinação e recebe o desconto no cálculo do seu Imposto do ano que vem.
Se você preferir esse modelo de destinação, é só seguir esses os:
- Vá até o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa da sua cidade. Ou entre em contato com um Conselho estadual ou nacional. A escolha é sua;
- Faça uma doação à um Fundo que seja istrado pelo Conselho que você escolheu;
- Feita a doação, o Conselho te entregará um comprovante da destinação efetuada e você deve guardá-lo consigo até o próximo ano;
- No ano seguinte, no momento da sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, você declara o valor doado na aba “Doações efetuadas”, anexando o comprovante da doação. Assim, você poderá deduzir a soma destinada do seu IRPF.