CRCBA Voluntário: destine até 6% do Imposto de Renda devido aos fundos assistenciais 3f3v3v


Publicado por Comunicação CRCBA em 19 de maio de 2025

Você sabia que pode destinar parte do seu imposto de renda para ajudar milhares de crianças, adolescentes e idosos sem gerar nenhum custo adicional? Se liga nesse o a o!  3s3a5

Comumente, o total do Imposto Devido pago por cada cidadão vai diretamente para a União, onde são distribuídos e utilizados em diversas áreas do país. Os contribuintes que declaram o IRPF no modelo Completo podem escolher o destino de 3%, para cada fundo, do valor do imposto diretamente na declaração, direcionando aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.  

Para fazer o seu imposto de renda virar doação siga essas etapas: 

  1. Depois de preencher seus dados, colocar sua renda, bens e demais informações, clique em “Doações Diretamente na Declaração”; 
  1. Agora você pode selecionar a aba “Criança e Adolescente” ou a aba “Pessoa Idosa” e clicar na opção “Novo”; 

  1. Nesse momento, você pode escolher qual fundo quer doar: municipal, estadual ou nacional. No canto da tela vai aparecer o valor disponível para doação – que é de até 3% do imposto total para cada fundo; 

  1. Clique em “OK” e ao enviar sua declaração, você precisará emitir e pagar um DARF para cada destinação até o dia de envio. 

Se preferir também é possível destinar diretamente para uma instituição cadastrada nesses fundos. Basta encaminhar o comprovante de pagamento do DARF ao e-mail da instituição e fundo escolhido, identificando o nome e CNPJ da instituição favorecida e os seus dados pessoais como nome completo e F. 

É importante frisar que a doação diretamente na declaração está disponível somente para quem optar pelo modelo de deduções legais e o DARF deve ser pago até 30 de maio – último dia para declarar. 

Os profissionais contábeis podem orientar seus clientes a destinar parte do imposto de renda de pessoa física diretamente aos fundos da criança e do adolescente, ou da pessoa idosa, do seu estado ou município.  

É muito fácil ser solidário e não custa nada! 

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Doação no Ano-calendário 

A destinação também pode ser feita com base na declaração anual, respeitando o máximo de 6% do valor do imposto devido. Você faz a destinação e recebe o desconto no cálculo do seu Imposto do ano que vem. 

Se você preferir esse modelo de destinação, é só seguir esses os: 

  1. Vá até o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa da sua cidade. Ou entre em contato com um Conselho estadual ou nacional. A escolha é sua; 
  1. Faça uma doação à um Fundo que seja istrado pelo Conselho que você escolheu; 
  1. Feita a doação, o Conselho te entregará um comprovante da destinação efetuada e você deve guardá-lo consigo até o próximo ano; 
  1. No ano seguinte, no momento da sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, você declara o valor doado na aba “Doações efetuadas”, anexando o comprovante da doação. Assim, você poderá deduzir a soma destinada do seu IRPF.